Prêmio Prefeitura Empreendedora: Gurjão é reconhecida novamente por suas potencialidades empreendedoras

Na última quinta-feira, dia 18 de abril, a cidade de Gurjão mais uma vez se destacou, recebendo reconhecimento por suas iniciativas empreendedoras.

A prefeitura municipal participou da celebração e premiação do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora. A gestão municipal participou do prêmio na categoria Empreendedorismo na Escola, se destacando pelo projeto “Programa de Educação Básica em Empreendedorismo Rural e Práticas Agrícolas Sustentáveis”, promovido pela gestão municipal.

O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora é composto por cinco etapas de classificação, que incluem inscrição, habilitação, visita técnica, avaliação estadual e premiação. Reconhecidamente importante em âmbitos estadual e nacional, o prêmio reconhece os esforços das prefeituras em promover e inovar no desenvolvimento de atividades empreendedoras. O projeto apresentado por Gurjão, liderado pela Secretaria Municipal de Educação, conquistou o segundo lugar na categoria, evidenciando a cidade como referência na promoção da educação e no estímulo a práticas empreendedoras e inovadoras.

O prefeito José Elias expressou sua satisfação com o reconhecimento recebido: “Recebemos com muita alegria esse prêmio como reconhecimento pelas ações realizadas pela prefeitura. Nosso município tem papel importante na integração entre escola e práticas sustentáveis e esta premiação faz a gente se desafiar a buscar ações que melhorem cada vez mais as ações para o nosso município. Nossos Agradecimentos a todas as secretarias empenhadas, em especial a todos os profissionais da educação, que vem mostrando sua força e sua organização diariamente”, concluiu o prefeito.

Durante a premiação, estiveram presentes o prefeito José Elias, acompanhado da primeira-dama e professora, Delma de Oliveira, da secretária de Educação, Vanderléia Lucena, dos secretários de Cultura e Turismo, Elenilson Garcia e do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia, Ramir Coutinho, da secretária adjunta de administração e planejamento, Aline Farias, do agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Lindo Johnson, e do diretor de comunicações, Luiz Garcia.

A secretária de Educação, Vanderléia Lucena, destacou a importância do prêmio e o orgulho em ver o trabalho da equipe reconhecido. “Para mim, é uma satisfação enorme receber esse prêmio e ver o trabalho e a dedicação de tantas mãos serem reconhecidos e premiados. Em uma seleção que abrange a Paraíba toda, que é tão gigante e potente, termos alcançado o segundo lugar é motivo de alegria e de orgulho, que reforça que só há um caminho para termos um município bem desenvolvido e é o que estamos seguindo. Agradeço o empenho de todos os nossos profissionais, sobretudo os professores, equipe gestora e de apoio dos anos finais que diariamente desenvolveram as ações do programa. Meu reconhecimento a todos as secretarias municipais que se empenharam junto conosco e a todas entidades parceiras. .”

O reconhecimento recebido pelo projeto evidencia o progresso e desenvolvimento de Gurjão sob a gestão do prefeito José Elias, reforçando o compromisso com a promoção do empreendedorismo e da inovação na educação e no desenvolvimento sustentável do município.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). 

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino atendeu a pedido formulado pelo próprio Andrei Rodrigues. Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais”, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

Dino frisou ainda que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que possui candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi quem nomeou o diretor-geral da PF. 

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”

Investigações paralisadas

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida. 

“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino sobre Almada. 

A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Competência 

Outro argumento do ministro Dino para derrubar a decisão de Mendonça é o de que o colega não teria a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. 

Ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático”, de forma ilegal, por parte do setor de inteligência da PF, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto. 

Dino destacou, contudo, que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já abriu, no último dia 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios dos quais Mendonça é alvo, motivo pelo qual o ministro não poderia ter proferido uma decisão tendo como base os mesmos documentos. 

Uma vez que a controvérsia encontra-se sob relatoria do Fachin, apenas o presidente do Supremo ou o plenário da Corte teria competência para tomar decisões com base na regularidade ou não de tais relatórios. 

“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino. 

O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Dino acrescentou ainda que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça teria agido em causa própria. 

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.

Agência Brasil