Comissão da Saúde aprova projeto de construção do Hospital de Trauma do Sertão; unidade terá mais de 200 leitos

A Comissão Intergestores Bipartite, da Secretaria de Saúde da Paraíba, aprovou o projeto técnico de implantação e construção do Hospital de Traumatologia do Sertão. A aprovação foi publicada na edição deste sábado (20) do Diário Oficial do Estado (DOE). A unidade terá 202 leitos e será construída em Patos.

Como verificado, a unidade será custeada com recursos próprios do Estado até a realização de novas pactuações. A publicação traz também a quantidade de leitos que o Trauma do Sertão terá. Veja abaixo:

O Trauma do Sertão vai fornecer serviços de urgência e emergência, suporte a casos de média e alta complexidade, especialidades cirúrgicas de urgência e atendimento a pacientes com queimaduras. Também será oferecido atendimento a pacientes politraumatizados, assistência toxicológica, centro de diagnóstico por imagem, consultas multidisciplinares, procedimentos odontológicos e terapias ambulatoriais.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.