Com presença do governador, SEBRAE-PB premia prefeituras empreendedoras na PB

O SEBRAE-PB realizou, nesta quinta-feira (18), a entrega do prêmio Prefeitura Empreendedora. Ao todo, foram 44 projetos inscritos disputando a etapa estadual da premiação em dez categorias com premiação para o primeiro e segundo lugar.

O evento realizado na casa de eventos Brunelle  contou com a presença do governador João Azevêdo que defendeu que esse tipo de premiação seja fortalecida com a ampliação de prefeitos participantes.

“Eu parabenizo o Sebrae exatamente por fazer esse trabalho de reconhecimento da necessidade real desse país empreender cada vez mais”, disse o chefe do Poder Executivo Estadual.

Para o diretor do SEBRAE-PB, Luiz Alberto, o prêmio tem a importância de reconhecer as boas práticas e práticas de excelências e do empreendedorismo no campo das gestões municipais.

“Uma gestão voltada para olhar para as pessoas e fazer com que elas possam se desenvolver onde estão. Que não precisa migrar para outro campo para desenvolver e ter qualidade de vida. Que busque simplificar os processos e busque apoiar o empreendedor”, destacou.

O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP), George Coelho, assegurou que valorizar as boas práticas promove o desenvolvimento das cidades.

“Colocar aquilo que os gestores e empreendedores têm de melhor. Isso leva renda, conhecimento e aquilo que queremos potencializar e promover a dependência dos municípios”, destacou.

O prefeito de Caaporã, Cristiano Monteiro, que foi um dos premiados, agradeceu o reconhecimento. Ele implantou o “Caaporã Investe” durante sua gestão.

“Hoje estamos recebendo o reconhecimento do SEBRAE por a gente ter colocado esse projeto dentro da cidade de Caaporã para gerar emprego e renda para no nosso povo.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). 

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino atendeu a pedido formulado pelo próprio Andrei Rodrigues. Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais”, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

Dino frisou ainda que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que possui candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi quem nomeou o diretor-geral da PF. 

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”

Investigações paralisadas

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida. 

“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino sobre Almada. 

A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Competência 

Outro argumento do ministro Dino para derrubar a decisão de Mendonça é o de que o colega não teria a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. 

Ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático”, de forma ilegal, por parte do setor de inteligência da PF, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto. 

Dino destacou, contudo, que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já abriu, no último dia 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios dos quais Mendonça é alvo, motivo pelo qual o ministro não poderia ter proferido uma decisão tendo como base os mesmos documentos. 

Uma vez que a controvérsia encontra-se sob relatoria do Fachin, apenas o presidente do Supremo ou o plenário da Corte teria competência para tomar decisões com base na regularidade ou não de tais relatórios. 

“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino. 

O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Dino acrescentou ainda que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça teria agido em causa própria. 

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.

Agência Brasil