Prefeito de São João do Tigre comemora pagamento do Garantia Safra 2022/23 no município

O Prefeito Márcio Leite, de São João do Tigre, comemorou o início do pagamento do Programa Garantia Safra 2022/2023, que é fruto de uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, que garante ao agricultor o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão da estiagem e tem como objetivo oferecer condições mínimas de sobrevivência a este público.

O prefeito ainda destacou o aumento no valor do benefício garantia safra em 41%, passando a ser de R$ 1.200,00 na safra 2022/2023, e que o calendário de pagamento se iniciou no último dia 17.

“É um programa muito importante para nossos agricultores, que sofrem com as chuvas esporádicas, causando prejuízos nas lavouras, e essa ajuda é uma compensação para essas percas da agricultura familiar. Ficamos muito felizes em colaborar com esse programa”, disse Márcio Leite.

Para maiores informações, os agricultores podem se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura do município.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.