Prefeito Zé Elias divulga nota de esclarecimento após notícias de compra de R$ 500 mil em chocolates e toddynho

A Prefeitura de Gurjão, na gestão do prefeito Zé Elias, divulgou nesta quarta-feira (17), uma nota de esclarecimento sobre matérias divulgadas em portais da região referente a uma compra de R$ 500 mil para materiais de consumo, como toddynho e chocolate.

De acordo com nota divulgada pela gestão municipal, o processo licitatório citado, corresponde ao processo licitatório realizado todos os anos, em qualquer que seja a gestão para que o município consiga adquirir gêneros para todas as secretarias municipais e também para a merenda que é servida na rede municipal de ensino.

Na nota divulgada, a gestão também esclarece que o processo tem validade até dezembro de 2024, e reafirmou que a gestão do prefeito Zé Elias, não adquiriu esse valor divulgado nas matérias.

A gestão também ressaltou que o processo licitatório foi regido pela lei 14.311 seguindo todos os trâmites solicitados por lei e pelo setor de contratação.

O prefeito Zé Elias, também ressaltou que a gestão segue com propósito de trabalhar com eficiência.

“Nossa gestão segue com propósito de trabalhar com eficiência. Já recebemos um certificado de excelência em compras públicas pelo comprometimento com a eficácia, transparência e modernização das licitações e contratos administrativos,” disse.

A Prefeitura de Gurjão também citou que os inquéritos abertos relacionados a essas compras como também outros, já foram arquivados por não terem fundamentos.

Confira a nota de esclarecimento:

No dia 16 de abril começou a circular notícias em alguns portais da região com o título da matéria “Prefeitura de Gurjão Gastará mais de meio milhão de reais com toddynho e chocolate”.

O processo licitatório citado no texto dos portais é o processo de n° 012/2024 que corresponde ao processo realizado todos os anos, em qualquer que seja a gestão para que o município consiga adquirir gêneros para todas as secretarias municipais e também para a merenda que é servida na rede municipal de ensino o processo tem validade até dezembro de 2024.

Para que fique bem claro a prefeitura municipal não adquiriu esse valor. Colocado no título da matéria, bem como não quer dizer que a prefeitura vá adquirir. O processo licitatório regido pela lei 14.133, segue todos os tramites solicitados por lei e o setor de contratação

Segue com o propósito de trabalhar com transparência e eficiência. O setor de contratação já recebeu esse ano um certificado de excelência do portal de compras públicas pelo comprometimento com a eficiência, eficácia, transparência e modernização das licitações e contratos administrativos:

Informamos também que o inquérito citado no texto assim como vários outros já se encontram arquivados por não terem fundamentos.

Continuamos com o dever de cuidar bem do nosso povo, aproveitamos para solicitar a todos os sites o direito de resposta, bem como seguiremos com as devidas providências para que os tutores de portais de notícias aqui na região sejam mais cautelosos ao publicarem notícias infundadas.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.