Com Vagas no Cariri, processo seletivo da UFCG tem 32 vagas para professores substitutos em seis campi

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) lançou edital d Processo Seletivo Simplificado de professores substitutos para ocupação de 35 vagas disponibilizadas em seis campi da instituição: Campina Grande, Cajazeiras, Cuité, Patos, Sousa e Sumé.

As inscrições começam nesta quinta-feira (11) e seguem até o dia 16 de janeiro, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), acessando o menu Concursos.

O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. O valor único da taxa de inscrição é de R$ 100.

As vagas são para o Centro de Formação de Professor, Centro de Desenvolvimento, Sustentável do Semiárido (CDSA), Centro de Saúde e Tecnologia Rural (CSTR),Centro de Tecnologia e Recursos Naturais (CTRN), Centro de Ciências e Tecnologia (CCT), Centro de Humanidades (CH), Centro de Educação e Saúde (CES), Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) e Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI).

As unidades acadêmicas de lotação, quantidades de vagas, áreas de conhecimento, regimes de trabalho e titulações exigidas estão especificados no aviso de edital publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). O edital completo será disponibilizado no SIGRH a partir dessa quinta.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba cumpriu, na tarde desta terça-feira (22), um mandado de prisão definitiva contra um homem condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, que tinha 12 anos à época dos fatos.

A prisão foi realizada por volta das 15h, em um sítio na zona rural de Pedras de Fogo, pela equipe da Delegacia de Polícia Civil do município. Após localizar o condenado e confirmar a ordem judicial, os policiais cumpriram o mandado expedido pela Vara Única de Pedras de Fogo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

De acordo com o processo, o crime ocorreu em novembro de 2019, na residência da família. Segundo os autos, o homem teria praticado atos de natureza sexual contra a filha e feito ameaças para que ela permanecesse em silêncio.

O caso veio à tona cerca de um ano depois, quando familiares perceberam mudanças no comportamento da vítima. Durante a investigação e o processo judicial, os relatos da adolescente e depoimentos de familiares foram considerados na apuração dos fatos e na formação das provas que resultaram na condenação.

A sentença foi fundamentada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Após o cumprimento do mandado, o condenado foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

De Olho no Cariri

Com Blog do Márcio Rangel