Famup lamenta informação inverídica explica que presidente não recebe salário

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), rebateu, na tarde desta sexta-feira (18), através de nota, informações de  irregularidade para a eleição da nova direção da entidade e que o atual presidente, prefeito George Coelho, recebe salário o que é proibido. A eleição será realizada na próxima segunda-feira (13).

Segundo a Famup, o processo tem seguido todo o  trâmite da legislação vigente e com e com a transparência que o pleito exige.  A Famup assegura ainda que todas as informações sobre o processo eleitoral e os prazos eram comunicados sistematicamente aos prefeitos e prefeitas pela instituições através de editais e mensagens eletrônicas.

Confira a nota na íntegra

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) lamenta a divulgação de inverdades sobre o processo eleitoral para a escolha da nova direção da entidade e também a divulgação de notícia inverídica de que o atual presidente George Coelho recebe salário, até porque a nova de Lei de Associações veda esse tipo de ação. Ressalta que todo o processo eleitoral foi pautado pela transparência e que os prefeitos, maiores interessados no processo, foram informados de todo os prazos e editais.

Esclarece que a eleição que será realizada na próxima segunda-feira (13) foi elaborada seguindo todo o trâmite da legislação vigente, primando pela transparência de todo o processo que se iniciou no dia 24 de março de 2023, com o lançamento do edital para todos os prefeitos e prefeitas.

No documento já constava o prazo limite para recebimento dos requerimentos dos interessados a compor a CDPE – Comissão Diretora do Processo Eleitoral, com a consequente publicação da Portaria de nomeação no dia 27 de abril.

No edital também consta o prazo limite para inscrição das chapas (art. 29, I, do RI) que era no dia 22 de julho. Todas as informações sobre o processo eleitoral e os prazos eram comunicados sistematicamente aos prefeitos e prefeitas pela Famup, através de editais e mensagens eletrônicas. Dessa forma, todos os gestores têm conhecimento do processo eleitoral que acontecerá na próxima segunda-feira.

A Famup esclarece ainda que não houve mudanças no estatuto por conta da realização do processo eleitoral. A modificação na resolução da Federação se deu para promover uma adequação com base na Lei 14.341/2022 que regulamenta as associações de municípios. Sendo assim, todas as associações do país tiveram que se adequar a nova resolução.

A Federação prima pela transparência diante dos prefeitos paraibanos e todos os anos reúne a diretoria para prestar contas do exercício e planejar as ações futuras. Todas as decisões e execuções são tomadas de comum acordo com a diretoria.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.