Mais uma prefeitura do Cariri proíbe festas e shows para conter o avanço da Covid-19

Na tentativa de barrar o crescimento exponencial no número de novos casos da Covid-19, o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos (Progressista), baixou o decreto 02/22 com algumas medidas.

Geraldo justifica o decreto lembrando do retorno de casos da COVID no âmbito do município de Soledade, especialmente em momento de disseminação da variante Ômicron em todo o País.

Segundo Geraldo Moura, Soledade conta atualmente com 187 casos ativos atualmente, com forte contaminação entre servidores municipais.

O gestor ainda pontuou que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador.

O chefe do executivo soledadense chama a atenção para o artigo 6º do decreto, onde está inserida a principal mudança para conter o avanço da Covid-19, que é a proibição, “no período compreendido entre 01 a 14 de fevereiro de 2022, da realização de toda e qualquer festa ou shows, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, inclusive em piscinas, açudes, rios ou outros balneários, mantendo-se vedada, a utilização de paredões de som ou outro aparelho de sonorização no território do município (exceto as estruturas de shows), como forma de evitar-se a aglomeração desordenada de pessoas.

1º O descumprimento das medidas contidas neste Decreto e nos demais atos normativos publicados sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o emprego de força policial e responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal além das seguintes penalidades:

I – Apreensão do paredão de som ou outro aparelho de sonorização, condicionando-se sua liberação ao pagamento da multa inserta no inciso II deste parágrafo, os quais serão conduzidos à Garagem da Prefeitura Municipal de Soledade;

II – Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para paredões e R$ 1.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização;

III – Em caso de reincidência, as multas a serem aplicadas passarão para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para paredões e R$ 2.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização.

2º Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas nesse artigo;

3º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto neste artigo serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus”.

Veja o decreto na íntegra AQUI

De Olho no Cariri

Heleno Lima/Foto: Boa Esperança

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O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1