Com uso obrigatório de máscaras e aplicação de multa, Prefeitura do Congo publica decreto para tentar conter avanço da Covid-19

A Prefeitura do Congo na gestão do prefeito, Dr. Romualdo Quirino, publicou na tarde desta sexta-feira (28), um novo decreto com medidas de combate a Covid-19. As novas medidas serão válidas durante o período de 28 de janeiro de 2022 a 11 de fevereiro de 2022.

No decreto, o prefeito Dr. Romualdo Quirino, informa que a publicação das novas medidas levou em consideração, o crescimento considerável do número de casos de Covid-19 no município.

Vejas as medidas:

Comércio

Fica proibido no município do Congo o funcionamento em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, de qualquer outro estabelecimento congênere, a utilização de música ao vivo e/ou a utilização de “paredão de som”, ficando apenas permitida a utilização de música ambiente durante o funcionamento destes.

Realização de eventos e funcionamento de academias

Fica proibida no município do Congo a realização de todos os tipos de eventos esportivos de natureza coletiva que causem a aglomeração de pessoas nos referidos ambientes, como torneios, campeonatos e similares.

§1º Fica permitido, no entanto, a prática de treinos e de atividades físicas individuais em ginásios, parques e espaços públicos para tal fim, desde que sejam observados os protocolos sanitários e de combate à pandemia, como também que não haja a presença de público, inibindo assim, a aglomeração de pessoas.

§2° Fica da mesma forma permitida o funcionamento de academias limitadas a 12 (doze) usuários para cada hora, sendo ainda obrigatório fazer a desinfecção com produto sanitário após cada uso dos aparelhos e proibido o uso de bebedouros, permitindo-se somente a posse de garrafa.

Art. 4º – Fica proibida durante o prazo de vigência deste decreto a realização de shows, festejos públicos ou particulares, eventos culturais no âmbito da zona urbana ou rural

Uso de máscaras

É obrigatório em todo território do Município do Congo, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.

§1º. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Multas

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$1.000,00 (mil reais), bem como sanção de natureza penal.

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O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1