Calendário do abono PIS/Pasep é aprovado; veja datas, valores e quem recebe

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, com valor de até R$ 1.212, começará em 8 de fevereiro e irá até 31 de março. O calendário foi aprovado nesta sexta-feira (8) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será publicado no Diário Oficial da União. O abono é pago a trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS (Programa Integração Social) e servidores públicos cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, têm direito apenas os que trabalharam com carteira assinada em 2020, ganhando até dois salários mínimos, em média, por mês (veja todos os critérios abaixo). Os pagamentos começam em 8 de fevereiro, e são definidos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Calendário de pagamento do abono para trabalhadores da iniciativa privada

PIS

  • Janeiro 08/02/2022
  • Fevereiro 10/02/2022
  • Março 15/02/2022
  • Abril 17/02/2022
  • Maio 22/02/2022
  • Junho 24/02/2022
  • Julho 15/03/2022
  • Agosto 17/03/2022
  • Setembro 22/03/2022
  • Outubro 24/03/2022

O prazo máximo para retirada do dinheiro é 29 de dezembro de 2022. Os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal. Uma resolução de 2019 prevê que quem não sacar o abono no prazo ainda terá direito ao benefício por mais cinco anos.

Calendário de pagamento do abono para servidores públicos (PASEP)

Final de inscrição 0 15/02/2022

Final de inscrição 1 15/02/2022

Final de inscrição 2 17/02/2022

Final de inscrição 3 17/02/2022

Final de inscrição 4 22/02/2022

Final de inscrição 5 24/02/2022

Final de inscrição 6 15/03/2022

Final de inscrição 7 17/03/2022

Final de inscrição 8 22/03/2022

Final de inscrição 9 24/03/2022

No caso dos servidores públicos, os pagamentos começam em 15 de fevereiro e variam de acordo com o número final da inscrição no Pasep. O prazo máximo para retirada do dinheiro também é o 29 de dezembro de 2022. Para os servidores, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono

Têm direito ao abono servidores e trabalhadores da iniciativa privada que receberam, no máximo, dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS (setor privado) ou no Pasep (servidores) há pelo menos cinco anos.

Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Para receber o benefício, o cidadão também precisa ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Qual é o valor do benefício

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212).

De Olho no Cariri

Economia Uol 

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O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1