Paraíba exigirá cartão de vacinação de estudantes a partir de 12 anos no ato da matrícula para controle e retorno presencial em escolas

Os estudantes da rede estadual da Paraíba ou que pretendem ingressar na rede acima de 12 anos terão que apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19 no ato da matrícula. O secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado, esclareceu que mesmo aqueles que estão em idade e que ainda não foram imunizados não serão impedidos de realizar a matrícula.

No entanto, em caso de atividades híbridas ou presenciais, os estudantes imunizados contra Covid-19 terão que apresentar o documento para acesso as escolas. Cláudio Furtado explicou também que professores sem o documento não entram nas escolas. Aqueles estudantes não imunizados irão continuar no remoto. O edital de chamamento para as matrículas na rede estadual foi publicado no último dia 24, no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Primeiro para nós termos um levantamento de quanto a nossa rede já foi vacinada e também para a questão do retorno das aulas presenciais. Nossos professores hoje só podem entrar nas escolas com cartão de vacinação e num retorno, mesmo que híbrido, aquele aluno que for participar, e já passou pelo plano nacional de imunização, terá que apresentar o cartão”, comentou.

No entanto, para os demais público, no caso de crianças até 12 anos não terão que apresentar. O Cadastro e Matrícula Escolar do estudante será realizado via Internet, por meio do site www.matricula.see.pb.gov.br, a partir das 7h do dia 03 de janeiro de 2022 e encerrando às 18h do dia 28 de janeiro de 2022.

Consta no edital que no ato do cadastro, os pais ou responsáveis deverão anexar as cópias digitalizadas (arquivos em formato PDF) de Foto 3×4; Comprovante de residência; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão Nacional de Saúde (SUS); Cartão de Vacinação; Comprovante de Vacinação contra Covid – 19; Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso; Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos; Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Conforme o último dado do Vacinômetro da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), 273.121 adolescentes (de 12 a 17) já tomaram a primeira dose de vacina Contra Covid-19 na Paraíba. Isso representa 72,16%. Enquanto 48.102, ou seja, 12,71%, tomaram a segunda dose e completaram o ciclo de imunização. Essa faixa etária está sendo imunizada com a vacina da Pfizer/Biontech.

Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1