Prefeitura paraibana publica novo decreto e exigirá passaporte de vacinação em estabelecimentos na cidade

A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 15 de setembro, o decreto de nº 070/2021, que adota as novas medidas temporárias e emergenciais da prevenção ao COVID-19.

O decreto estabelece funcionamento do comércio e serviços pelo período compreendido de 16 a 30 de setembro, e faz lembrar à população e aos estabelecimentos o reforço com as medidas sanitárias, a disponibilidade de álcool 70%, a manutenção do distanciamento evitando aglomeração, assim como o uso de máscara.

Shopping centers e Centros Comerciais podem funcionar até 00h. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas tiveram a ampliação da capacidade do local para 50%.

Uma novidade trazida, conforme art. 9º do decreto, é que fica instituída em todo o território municipal a necessidade de apresentação do Passaporte de Vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado conforme estabelecido neste decreto. A partir de agora, de acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, a Força-tarefa passará a fiscalizar a exigência do cartão de vacinação contra a covid-19

Também será necessária a apresentação do cartão de vacinação COVID-19 (passaporte de vacinação) nas instituições privadas de ensino superior que funcionarão, exclusivamente, através do sistema híbrido com 50% da capacidade. Deverão apresentar o cartão de vacinação, os professores, alunos, funcionários da administração.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio tiveram a ampliação na capacidade podendo funcionar através do sistema híbrido com 50%.

Ficam convocados todos os professores e profissionais da Secretaria de Educação, para no 16º dia após a imunização da 2º dose, apresentarem o Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10, e iniciarem reuniões presenciais de planejamento pedagógico e conhecimento do plano de retomada as aulas presenciais no município.

Também fica estabelecido que as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada Secretaria Municipal, sendo obrigatório a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10.

Fica autorizado o retorno dos servidores Municipais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose ou dose única da vacina.

O decreto estabelece que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

De Olho no Cariri

Mais PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1