MP recusa pedido de cassação da chapa Cosme/Hélder por falta de provas nas acusações

O promotor de Justiça da Comarca de São João do Cariri emitiu parecer contrário à AIJE impetrada contra a chapa eleita no último pleito de 2016, Cosme e Hélder. A ação foi movida por Chico de Eulina, candidato derrotado nas últimas eleições e na opinião de Dr. José Bezerra Diniz não houve irregularidades que justifiquem a cassação do prefeito Cosme Gonçalves.

O processo segue em análise pelo juiz local de São João do Cariri, mas na opinião do Ministério Público que na maioria dos casos opina pela cassação dos gestores, o prefeito Cosme e seu vice Hélder não praticaram atos de corrupção comprovados que invalidem sua eleição. Segundo o promotor em seu despacho, além de não haver provas robustas de compras de voto, as ações de governo que supostamente foram realizadas com a finalidade de angariar sufrágios mais se adequam a práticas continuadas de gestão e por isso não há motivos que justifiquem a cassação de mandato.

Segundo o advogado Dr. José Maviael, que foi o responsável por toda a defesa do prefeito e seu vice, o parecer do promotor de justiça mostra que os argumentos apresentados pelos adversários são frágeis e inverídicos e a cassação da chapa Cosme e Hélder tão alardeada pelos mesmos na cidade não passa de fogo de palha. Maviael destacou ainda que todos os elementos apresentados pela defesa foram acatados pelo Ministério Público, o que demonstra a força do bom direito de Cosme e Hélder na referida ação.

De Olho no Cariri

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