Juízes de Serra Branca e Sumé determinam “Lei Seca” para eleições nos municípios

Com a ausência de portaria da “Lei Seca” nas eleições 2018 na Paraíba, os juízes das Comarcas de Serra Branca, Sumé e Taperoá baixaram portaria regulamentando a comercialização de bebidas alcoólicas em seus municípios termos.

Em Serra Branca, o juiz Dr. Fabrício Meira Macêdo determinou que a venda seja suspensa a partir das 20hrs deste sábado (06) e só seja retomada após às 23h59 do domingo (07), dia das Eleições. A medida é extensiva às cidades de São José dos Cordeiros, Parari e Coxixola.

Em Sumé, o juiz Dr. Hugo Gomes Zaher, determinou a suspensão apenas das 0h às 18hrs do domingo, dia da eleição. A medida é extensiva às cidades de Ouro Velho, Prata, Amparo e Congo.

De Olho no Cariri

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