Ex-prefeito paraibano e escritório de advocacia são alvos de ação de improbidade

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da contratação por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

Desta vez, os alvos são o ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa, três pessoas e sociedade de advogados Johnson Abrantes. A ação requer liminar de indisponibilidade dos bens.

Conforme a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em 2013, a Prefeitura de Santa Rita fez um contrato com a Johnson Abrantes Sociedade de Advogados no valor de 36 mil por inexigibilidade de licitação.

O então prefeito Reginaldo Pereira informou que o motivo da celebração do pacto com a sociedade de advogados foi porque a municipalidade não possuía o cargo de procurador jurídico nos seus quadros.

Em consulta ao Portal Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi verificado que o Município de Santa Rita, em setembro de 2013, mês de assinatura do contrato com a sociedade de advogados, possuía um cargo efetivo de advogado, bem como seis de assessores comissionados na área do direito, além de três coordenadores jurídicos, também de livre nomeação e exoneração, e um de procurador-geral.

Segundo a promotora, os cargos formavam uma equipe razoavelmente grande para fazer uma defesa adequada ao Município.

Ainda de acordo com a promotora, em respeito ao princípio da eficiência, o gestor poderia ter escolhido os ocupantes dos cargos comissionados, com o fim de montar uma equipe para representar judicialmente o município.

“No entanto, optou por contratar terceiro escritório de advocacia, representado por um nome de sua preferência pessoal, utilizando a desculpa de que ele possuía notória especialização e prestaria singularidade nesses serviços, mas que, ao final o que se viu foi a prestação de um serviço ordinário de assessoramento jurídico”, diz a promotora na ação.

A ação pede o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, pede a imposição multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

Réus

1) Reginaldo Pereira da Costa, brasileiro, ex-prefeito;

2) Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados;

3) John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes, sócio e representante legal da Johnson Abrantes;

4) Maria Irene Barbosa de Lima, membro da comissão de licitação;

5) Glauciene Pinheiro Santos, membro da comissão de licitação.

Com Paraíba Online

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