Prefeito de Gurjão teve nome inserido indevidamente em lista de condenados, diz assessoria

ronaldo_gurjaoO prefeito do município de Gurjão, Ronaldo Queiroz, considerou como estranha, descabida e sem respaldo no mundo jurídico, a notícia divulgada pelo TJ/PB, que informa que o ele teria sido condenado na Ação de Improbidade nº 0000915-51.2013.815.0341. Segundo o prefeito, ele não é réu, nem tampouco chegou a responder qualquer AÇÃO DE IMPROBIDADE.

“Durante os quase quatro anos de gestão não existiu, nem existe, uma única ação de improbidade contra o gestor. Na ação civil pública de nº 0000915-51.2013.815.0341, na qual o Prefeito não é réu, o Município de Gurjão firmou acordo judicial para realização de concurso público no prazo de 06(seis) meses tendo sido o acordo homologado através de SENTENÇA transitada em julgado que já estava em fase de cumprimento de sentença”, diz a assessoria jurídica do prefeito.

Confira a nota do prefeito:

A notícia divulgada pelo TJ/PB, que informa que o Prefeito de Gurjão Ronaldo Ramos de Queiroz teria sido condenado na Ação de Improbidade nº 0000915-51.2013.815.0341, é estranha, descabida e não tem respaldo no mundo jurídico. O prefeito não é réu, nem tampouco chegou a responder qualquer AÇÃO DE IMPROBIDADE. Durante os quase quatro anos de gestão não existiu, nem existe, uma única ação de improbidade contra o gestor. Na ação civil pública de nº 0000915-51.2013.815.0341, na qual o Prefeito não é réu, o Município de Gurjão firmou acordo judicial para realização de concurso público no prazo de 06(seis) meses tendo sido o acordo homologado através de SENTENÇA transitada em julgado que já estava em fase de cumprimento de sentença. O acordo para realização do concurso vem sendo cumprido pelo Município que já lançou edital para contratação de empresa para realização do concurso público no qual a empresa CONPASS se sagrou vencedora, teve sua contratação formalizada e está em vias de lançar o EDITAL DO CONCURSO. Fere qualquer norma elementar de direito admitir que agora o processo venha a ser julgado NOVAMENTE e contra quem sequer é réu no mesmo. Mais estranha ainda a NOTÍCIA quando se verifica na movimentação processual que até a data de hoje (08/07/2016) não houve o julgamento de que trata a notícia veiculada pelo TJ/PB transparecendo que se trata, como de fato é, de um lamentável equívoco.

Daniel Dalônio Vilar Filho
Advogado OAB/PB 10822
Com Ascom

 

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