Jovem é condenado por atropelar e matar idoso no Cariri

petrobras-condenadaO jovem Jeferson Raniere Gomes Nóbrega foi condenado a quase 03 (três) anos de prisão, por atropelar e matar o senhor José Maria Nunes, conhecido como Duda Formosino, de 82 anos, morador da comunidade do Salgado, zona rural de cidade de Taperoá, no Cariri paraibano.

O crime ocorreu no dia 13 de julho de 2014, por volta das 17h30min, na referida comunidade, o acusado vinha guiando uma motocicleta quando colidiu com a vítima que estava conversando com um amigo próximo da estrada.

Durante o julgamento, o rapaz negou que tenha atropelado o idoso de propósito, e argumentou que o litro de cachaça que comprou em um bar da comunidade, horas antes do acidente, foi em virtude de uma aposta, e que durante todo o tempo que passou no bar, não teria ingerido bebida alcoólica. Questionado sobre o motivo de não prestar socorro a vítima, o jovem disse que teria ficado muito tonto, com o tombo que levou.

Como o homicídio foi culposo (sem a intenção de matar) e o réu é primário, o Juiz da Comarca de Taperoá, Dr. Hugo Gomes Zaher, decidiu substituir a pena por uma prestação pecuniária em favor de uma entidade pública com destinação social indicada pelo o Juízo da Vara de Execuções Penais e a prestação de serviços a comunidade por um período igual ao da pena privativa de liberdade em entidade também a ser designada pelo o referido Juízo.

O juiz agora deve designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou conveniado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões; determinar a intimidação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena; o trabalho terá a duração de 8 (oito) horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz.

O réu também foi condenado a ficar o prazo de 06 (seis) meses proibido de obter habilitação, e sem permissão para dirigir qualquer veículo, teve também  os seus direitos políticos suspensos, além de todas as penalidades restritivas de direito enquanto durarem os efeitos da sentença.  O descumprimento de qualquer das medidas, pode acarretar na prisão imediata do condenado, que passará a cumprir sua pena no regime fechado.

Um ano depois do acidente a família da vítima ainda muito abalada preferiu o silêncio, nossa reportagem insistiu e conseguiu falar apenas com um dos parentes, o jovem Hélio Rodrigues, neto da vítima, que disse: “ não é certo ficar feliz com a condenação de ninguém, porém, acredito que a pessoa quando erra, deve ter consciência que tem que pagar por seus erros perante a sociedade.”

Questionado se a família sentia que a justiça tinha sido feita, e também se perdoava o réu, o jovem preferiu criticar e lamentar a morosidade da justiça:

“Muitas famílias passaram ou estão passando pela mesma situação que a nossa, nada pode trazer o nosso avô de volta, a pena por maior que seja nunca iria trazer o nosso avô de volta. Decidi apoiar a campanha: “NÃO FOI ACIDENTE,” por entender que a pena é muito branda para quem comete esse tipo de crime. Não sou ninguém para perdoar, não tenho esse poder, o perdão deve vir unicamente de Deus, a única coisa que critico é a morosidade da justiça, que traz um inequívoco sentimento de impunidade para a sociedade, o que na nossa visão, não é muito positivo para o Estado Democrático de Direito, todo mundo que verdadeiramente se arrepende deve ter uma segunda chance, espero que o rapaz se arrependa e verdadeiramente possa se ressocializar, claro, após o pagamento de sua pena, junto a sociedade. Faço questão de deixar o nosso agradecimento ao nosso advogado, Dr. Marcelo Dantas Lopes, que acabou sendo mais que um simples advogado, pelo fato de ter tido o jogo de cintura necessário, para lidar com tanto carinho com a nossa família em um momento de tanta fragilidade emocional.”

A vítima era muito conhecida na comunidade do Salgado e tinha uma atuação social bastante intensa. O réu possivelmente ainda deve enfrentar outro processo, dessa vez, por danos morais.

Com Taperoa.com

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