Anchieta diz respeitar decisão judicial, mas confirma que vai recorrer da condenação

anchieta_convencaoO candidato a prefeito de Livramento, através de sua assessoria, enviou nota à imprensa na qual diz respeitar a decisão judicial, mas esclarece os motivos pelos quais não teme o resultado final do julgamento do processo e acredita que irá conseguir a absolvição em grau de recurso. Anchieta ainda destaca que se orgulha da gestão que fez parte, pelos avanços que alcançou e por ter conseguido colocar Livramento na roda do crescimento e desenvolvimento.

Confira a nota na íntegra:

O Município de Livramento – PB realizou, no ano de 2004, a licitação na modalidade convite nº 009/2004, para a construção de melhorias sanitárias, com recursos oriundos do convênio nº 998/2003, celebrado entre o Município e a FUNASA.

O representante do Ministério Público em denúncia afirma que o referido certame seria apenas uma simulação com a finalidade de forjar o caráter competitivo exigido pela legislação, pelo fato de as empresas atuarem assim em centenas de Municípios Paraibanos, o que ensejou o processo acima penal que tramita na 11ª vara federal da Paraíba.

Ocorre que a Comissão Permanente de Licitação não possuía pessoal nem meios técnicos suficientes para desbaratar um suposto esquema fraudulento que atuava em todo o Estado da Paraíba, e que o próprio MPF, que possui uma máquina administrativa melhor organizada demorou mais de oito anos para detectar a suposta irregularidade.

Não restou consubstanciado qualquer dano ou lesão ao erário público, uma vez que o objeto do certame foi integralmente executado e que não há indícios de superfaturamento nas obras.

É sabido por toda a população de Livramento os avanços que o Município obteve na Gestão 2001/2008, na qual Anchieta Anastácio foi secretário e que com muito esforço e determinação juntamente com toda a equipe, conseguiu colocar Livramento na rota de desenvolvimento e crescimento, inclusive acima da média do restante do Cariri.

Como dito anteriormente, ficará mais que comprovado ao fim de toda a instrução processual, que a conduta tipificada na Denúncia será julgada improcedente.

A referida e respeitável sentença proferida pelo Excelentíssimo doutor Juiz, será recorrida em tempo hábil e provaremos em grau de recurso, que a obra em contento foi devidamente executada e sequer houve dolo em nenhuma conduta de José de Anchieta Anastácio.

Ainda cabe ressaltar que a referida decisão em nada macula a candidatura de Anchieta Anastácio, que já está com todas as certidões exigidas pela justiça eleitoral, para concorrer ao pleito eleitoral de 2016.

Livramento – PB, 09 de Agosto de 2016.

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