Justiça determina prosseguimento de ação contra ex-prefeito de Livramento por contratação de empresas de fachada

Ze-PapeO juiz da 11.ª Vara Federal em Monteiro – PB, determinou o prosseguimento de uma ação civil pública por improbidade administrativa de N.º 0000891-14.2013.4.05.8205, movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Livramento, no Cariri Paraibano, conhecido por Zé Papé. Além dele, também foram indiciados Adriano Alexandre César Leite, ex-presidente da Comissão de Licitação, José Robson Fausto, assessor jurídico da Prefeitura no governo Zé Papé, Antônio Militão, proprietário da Construtora Wallace, Francisco Araújo Neto – Engenheiro, e Audy Lopes Fernandes, proprietário da construtora Biana.

Segundo a denúncia, todos participaram de um conluio no intuito de fraudar a licitação 001/2007 que visava a instalação de alguns poços artesianos, através de convênio com a FUNASA no valor de R$ 300.000,00.

O Ministério Público ressalta que as empresas Construtora Wallace e Construtora Biana não passam de empresas de fachada, utilizadas para fraudar licitações em várias cidades da Paraíba, fato já constatado em outros processos, nos quais prefeitos e empresários já foram condenados.

Ainda segundo o Ministério Público, apesar de não ser réu nessa ação, o pré-candidato a prefeito José de Anchieta Anastácio Rodrigues de Lima também está indiretamente envolvido. Numa ‘Busca e Apreensão’ realizada com ordem judicial na empresa Biana Construções foram apreendidos documentos da empresa LVR Construções, de propriedade do pré-candidato a prefeito, além de documentos pessoais e cheques em branco, o que, segundo o MPF deixa claro a intimidade entre os dois e a disposição de documentos para participar de fraudes em licitações.

Transferências financeiras foram detectadas entre as empresas Biana e LVR de propriedade de Anchieta Anastácio, o que reforça a tese do MPF. Em seu despacho, o Juiz Federal Gilvanklin Marques de Lima recebe a ação e determina seu prosseguimento, rejeitando as defesas prévias dos acusados, determinando ainda que os mesmos não se desfaçam de seu patrimônio sob pena de considerar fraude.

Em seu despacho, o Juiz Federal Gilvanklin Marques de Lima recebe a ação e determina seu prosseguimento, rejeitando as defesas prévias dos acusados, determinando ainda que os mesmos não se desfaçam de seu patrimônio sob pena de considerar fraude.

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