MPF recomenda anulação de contratos de transporte escolar no Cariri

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Monteiro, no Cariri paraibano, revise e anule, em até 30 dias, contratos supostamente irregulares de transporte escolar em vigor para o ano de 2019. Além disso, o MPF também pediu que a administração planeje e deflagre, para o restante do ano letivo, novos pregões, com linhas e rotas específicas, adequada pesquisa de preços, termo de referência, ampla publicidade e de acordo com toda a legislação vigente e com o Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Confira a recomendação

O objetivo, segundo o órgão, é promover a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar no município.

RECOMENDAÇÕES

Com base em denúncias recebidas, o MPF em Monteiro instaurou procedimento em fevereiro para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios que resultaram na contratação de pessoas físicas para prestar o serviço de transporte escolar em mais de 40 rotas, ao longo do município.

Em todos os certames realizados, só houve a participação de um interessado por rota. Em alguns procedimentos, parentes participaram. Foi constatado ainda que representante de uma empresa em um determinado certame representou uma outra empresa em um certame distinto. Analisando os documentos de habilitação dos licitantes, observou-se que uma mesma pessoa física/jurídica sagrou-se vencedora em mais de uma rota, com um mesmo veículo.

Em algumas licitações, por exemplo, não foram informadas as condições das estradas pelas quais o transporte escolar necessita passar. Ainda não foram apontados quais critérios técnicos deveriam fundamentar os preços a serem ofertados, o que indica o não cumprimento da “Metodologia de Custo do Transporte Rural” do FNDE.

O MPF observou ainda que documentos de procedimentos licitatórios não foram rubricados ou numerados, em desobediência à determinação legal prevista no artigo 40, § 10, da Lei n. 8.666/93.

Informações Portal Correio

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