Após infarto, morre aos 53 anos o deputado federal Rômulo Gouveia

Morreu, na madrugada deste domingo (13), o deputado federal Rômulo Gouveia (PSD), em Campina Grande. Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, ele teve um infarto fulminante.

Após uma semana hospitalizado, para tratar uma infecção urinária, ele recebeu alta na noite deste sábado (12). No entanto, ao sentir os sintomas do infar­to, o deputado foi socorrido para o hosp­ital Antônio Targino, mas não resistiu.

O velório do deputado federal acontece a partir das 12h deste domingo na Câmara Municipal de Campina Grande. À noite, o corpo segue para o Cemitério Campo Santo da Paz, em Campina Grande, onde segue sendo velado até às 16h desta segunda-feira (14), quando será sepultado. O velório será aberto ao público.

Rômulo foi vereador de Campina Grande, presidente da Câmara Municipal, deputado estadual e presidente da Assem­bleia Legislativa da Paraíba, além de vice-gover­nador da Paraíba e atualmente era o quar­to-secretário da Câm­ara Federal, tendo recebido a maior vota­ção para ocupar um cargo da Mesa Diretora na história do Con­gresso Nacional. Quem assume o mandato efetivo na Câmara é o deputado federal Marcondes Gadelha (PSC).

Luto oficial na PB

O Governo do Estado da Paraíba lamentou o falecimento do deputado federal Rômulo Gouveia. O governador Ricardo Coutinho anunciou decreto de luto oficial de três dias em razão do falecimento do ex-vice-governador. “O falecimento de Rômulo Gouveia deixa uma imensa lacuna na política do Estado e enluta os cidadãos e cidadãs de Campina Grande e de toda Paraíba. Nossos sinceros sentimentos”, escreveu em nota.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, também decretaram luto oficial de três dias pelo falecimento do deputado federal Rômulo Gouveia. Em nota, o gestor da capital ressaltou a trajetória do deputado, que “sabia como poucos unir trabalho e compromisso com as pessoas.

Romero Rodrigues disse estar perplexo com a morte prematura do parlamentar. “Registro que Rômulo, mais do que tudo, foi um amigo muito querido, com quem aprendi muito e que nunca me faltou, em todos os bons e maus momentos que compartilhamos”.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.