TCU condena ex-prefeito de São João do Cariri a devolver R$ 166 Mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União julgou irregularidades e prestação de contas de convênios celebrados entre órgãos federais e prefeituras da Paraíba, além de imputar débitos e multas a três ex-prefeitos.

Os gestores Gilberto Dantas de (Fagundes), Roberto Medeiros – Beto Medeiros de (São João do Cariri) e Manuel Felisberto (Curral Velho),  vão devolver mais de R$ 900 mil aos órgãos federais.

Em São João do Cariri, o ex-prefeito Roberto Medeiros (Beto), foi imputado um débito de R$ 166 mil, atualizados monetariamente, além de multa no valor de R$ 16 mil. Os ministros do TCU acompanharam o voto do relator Aroldo Cedraz. O então gestor não comprovou a aplicação dos recursos do convênio celebrado, em 2010, com o Ministério do Turismo com o objetivo de “incentivar o turismo, por meio de apoio à realização do projeto intitulado “II SÃO JOÃO FEST”. Segundo o TCU, o ex-prefeito de São João do Cariri, não teria prestado corretamente as contas do evento do ‘São João Fest’.

Roberto Medeiros (Beto) pode pagar as dividas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira em 15 dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos.

Já em fagundes, o Tribunal de Contas da União julgou irregularidades as contas do ex-prefeito, Gilberto Muniz Dantas, condenando-o ao pagamento no valor de R$ 330 Mil, além da multa no valor de R$ 80 Mil. O ex-gestor não comprovou a execução do convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), celebrado em 2006.

A corte de contas autorizou o parcelamento da dívida em até 36 parcelas. Incidindo sobre cada uma, os encargos legais devidos, sem prejuízo de alertá-lo de que, caso opte por esta forma de pagamento.

No município de Curral Velho, sertão da Paraíba, o ex-gestor Manuel Felisberto Gomes Barbosa, celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome, tendo por objeto de execução de “Ações de Geração de Renda”, com vigência estipulada, para o período de 19/12/2000 a 30/03/2002.

Como não prestou contas, o gestor foi condenado ao pagamento de importância no valor de R$ 310 Mil atualizados monetariamente. O TCU fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social.

Com Jornal da Paraíba

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