TCE manda suspender pagamento de livros de R$ 8,9 milhões sem licitação na Paraíba

O tribunal de Conta do Estado (TCE-PB), por meio do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, determinou ao Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, a suspensão do pagamento de R$ 8.969.510 à empresa Bagaço Design LTDA, relativo ao pagamento de 303.024 mil livros sem a realização de um procedimento licitatório. O alerta foi feito ao conselheiro pela equipe de auditores do Tribunal.

Entre as constatações estão a ausência da justificativa de preço e da proposta da empresa contratada, caracterizando, segundo os auditores, “flagrantes transgressões a disposições normativas da Lei n.º 8.666/93”. Também foi observado a falta de subscrição no Termo de Ratificação e no Contrato (n.º 070/2018) pela autoridade competente, que seria o titular da Secretaria de Estado da Educação.

A auditoria também alega que inexiste “qualquer documento que delegasse ao Secretário Executivo de Administração, de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado da Educação o desempenho dos mencionados atos administrativos”.

Falta de evidência para inviabilidade de licitação

Também foi considerado a falta de evidência, a princípio, que inviabilizasse a competição, que respaldasse a aquisição de 303.024 livros sem a realização de um procedimento licitatório, uma vez que foi constatado pelos auditores a existência de outras editoras que poderiam fornecer tais exemplares.

Por conta dos pontos destacados, os auditores consideraram que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao contrato com a empresa Bagaço Design, sem os devidos esclarecimentos acerca das questões levantadas pelo órgão técnico, pode gerar “prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos”.

Com base nos questionamentos da auditoria, o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao contrato por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2018.

Secretários devem cumprir determinação

Para isso, o conselheiro citou o Secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, e o Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram a determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 dias.

A  reportagem entrou em contato com a Secretaria de Educação para falar sobre a determinação do TCE-PB, mas até a publicação dessa matéria não houve resposta.

Com Portal Correio

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