STF adia julgamento de Lula e decide que antes disso, ex-presidente não pode ser preso

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Após a sessão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que confia que o tribunal vai manter a posição favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Segundo ela, esse entendimento auxilia no combate à corrupção.

“Essa decisão da Corte é importante para o futuro da persecução penal no Brasil e sobretudo em face de crimes de corrupção, de crimes de colarinho branco de crimes e crimes praticados pelo crime organizado”, disse Dodge.

Integrante da defesa de Lula e ex-ministro do STF, o advogado Sepúlveda Pertence disse que, se algum ministro pedir vista no dia 4 a fim de ter mais tempo para analisar o caso, a liminar continua valendo.

Ele evitou projetar a decisão que a Corte vai tomar no próximo dia 4. “Prognóstico só depois do jogo”, afirmou.

Votos sobre a prisão

Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF.

Saiba como se posicionou cada um, de acordo com a ordem de votação:

  • Edson Fachin – O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
  • Alexandre de Moraes – Votou pela possibilidade de prisão, por não ver precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus. “Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar”, afirmou.
  • Rosa Weber – Foi a primeira
  • a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
  • Luiz Fux – Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.
  • Dias Toffoli – Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
  • Ricardo Lewandowski – Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.
  • Gilmar Mendes – Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
  • Marco Aurélio Mello – Contra a prisão até o julgamento final no STF. “Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente, afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão”, disse.
  • Celso de Mello – Aceitou o pedido da defesa para evitar a prisão até o dia 4, devido ao risco de uma eventual decisão final permitir que ele recorra em liberdade. “Também entendo claramente configurada a situação de eminente periculum in mora [perigo da demora], o que poderia consumar-se frustrando-se o seu efeito prático do resultado desse julgamento”, afirmou.
  • Cármen Lúcia – Votou pela possibilidade de prisão, citando as decisões do STF que permitem a prisão após segunda instância. “Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser coartado imediatamente, se for o caso, se vier a se concretizar uma lesão que se mostra analisada duas vezes pelo relator.

 

Com G1

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