Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de assaltantes de ônibus em Serra Branca

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a condenação de três acusados pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de armas de fogo (15 vezes), contra passageiros do ônibus da Real Bus, na Comarca de Serra Branca. O Colegiado manteve a sentença em todos os seus termos, apenas reduziu as sanções, aplicando para os apelantes Emmanuel Caetano Tavares, Thainá Ventura da Silva e Hiago Chaves Sousa as penas de nove anos e seis meses, oito anos e 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, respectivamente.

O julgamento da Apelação Criminal nº 0000007-25.2016.815.0911 aconteceu na manhã desta terça-feira (27), com a relatoria do desembargador e presidente da Câmara Criminal, Ricardo Vital de Almeida.

Segundo os autos, na manhã do dia 16 de dezembro de 2015, na Rodovia BR 412, próximo ao antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas proximidades da Zona Urbana do Município de Serra Branca, os apelantes e ainda um adolescente, mediante concurso formal, grave ameaça e com uso de arma de fogo, subtraíram para si pertences das vítimas que estavam no transporte coletivo. Ainda segundo a Ação Penal, enquanto o adolescente, com uma espingarda calibre 12 em mãos, rendia o motorista, os denunciados Tainá e Emmanuel subtraíram dinheiro e objetos das pessoas que estavam no ônibus. Por sua vez, o réu Hiago teria sido o responsável por dirigir o veículo (Ford K, de cor branca), onde estavam os denunciados, e dado guarida à ação criminosa.

Depois que o veículo foi interceptado pela Polícia Militar, foram encontrados, no interior do carro, dezenas de aparelhos celulares, a importância de R$ 1.367,20, uma espingarda calibre 12 de cano curto, como ainda bolsas, carteiras, documentos e produtos de higiene, conforme auto de apreensão e apresentação.

Antes de julgar o mérito da Apelação Criminal, o relator rejeitou as preliminares trazidas  pelos apelantes. Quanto à deficiência da defesa, o relator afirmou que não houve prejuízo.  Com relação à nulidade pela realização do interrogatório dos réus antes da oitiva das testemunhas, Ricardo Vital disse que foi realizado no momento adequado. Já sobre a duplicidade de ações, o desembargador falou que houve ausência de comprovação mínima da defesa. No que diz respeito à nulidade do inquérito policial, o relator ponderou que eventuais nulidades não contaminam a ação penal. Por fim, quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, o relator julgou prejudicado.

No mérito, o desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que a autoria dos crimes denunciados recai, de forma uníssona, nas pessoas dos três recorrentes. “De fato, agiram em conjunto com um adolescente e com o emprego de arma de fogo, roubando os pertences das vítimas elencadas na denúncia, que se encontravam no interior do ônibus”, arrematou.

Da decisão cabe recurso.

Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB

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