TCE referenda medida cautelar que suspende procedimento licitatório na prefeitura de Monteiro

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, em sessão ordinária nesta quinta-feira (28), medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando a suspensão de dois procedimentos licitatórios – um promovido pela prefeitura de João Pessoa, e outro pela de Monteiro.

Os processos examinados, respectivamente de números 03167/19 e 15170/18, são relativos ao pregão eletrônico SRP 04-001/2019 objetivando aquisição de enxovais para atender necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, da capital; e ao pregão presencial 06027/2018, para contratação, pela prefeitura de Monteiro, de serviços de manutenção de ar condicionado.

No primeiro, a empresa Sports Magazine Ltda. alegou em denúncia formulada à Corte que o Pregão Eletrônico nº 04-001/2019 “está em um único lote, obrigando as empresas cotar todos os itens do lote, que poderia ser cotado e julgado por item para facilitar a escolha livre dos itens para as empresas”.

No caso, o conselheiro chamou atenção, tanto em sua decisão singular  quanto no voto durante a sessão, para análise do edital pelo órgão auditor do Tribunal ressaltando que a lei 8.666/93 “autoriza a administração pública, sempre que possível, a proceder ao parcelamento das compras, observando a economia de escala e a viabilidade técnica e econômica, nos termos do art. 6º c/c o inciso IV, art. 15 e § 1º do art. 23”.

E observou, ainda, que o parcelamento do objeto encontra justificativa na ampliação da concorrência, porém tem por limite a economia de escala, que deve ser observada pela administração no processo de aquisição de bens e insumos.

A 1ª Câmara concedeu prazo de 15 dias para o secretário da Administração de João Pessoa, Lauro Montenegro Sarmento de Sá, bem como ao pregoeiro Dalpes Silveira de Souza, apresentar defesa e/ou justificativas e/ou acerca das restrições apontadas no relatório técnico da Divisão de Auditoria e Gestão.

Prazo idêntico, também para defesa, foi concedido à prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega e a pregoeira oficial, Anne Rafaelle de Santa Cruz. Ambas serão citadas a justificar a existência, no edital, de cláusulas “comprometedoras da isonomia e da competitividade da licitação”, segundo a denúncia formulada por Vanderlucia de Araújo Rodrigues e o relatório produzido pelo órgão auditor do Tribunal.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão serviu à análise, também, de processos referentes à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte e de atos de pessoal, principalmente relacionados a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos. E se realizou com as presenças, ainda, do conselheiro Nominando Diniz e do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo, além da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Com Ascom TCE-PB

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